Sachês: impactos ambientais, desperdícios e novas exigências

A União Europeia deu um passo concreto para reduzir o uso de embalagens descartáveis consideradas evitáveis.
O tema ganhou força com a aprovação do Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens, conhecido como PPWR – Packaging and Packaging Waste Regulation, formalizado como Regulamento (UE) 2025/40.
O texto foi aprovado pelo Conselho da União Europeia em dezembro de 2024 e estabelece regras obrigatórias para todos os países membros, com foco na redução de resíduos, incentivo à reutilização e eliminação de formatos de uso único quando existirem alternativas viáveis.
Estas diretrizes tendem a repercutir além do território europeu, influenciando debates regulatórios em outros mercados e podendo orientar novos posicionamentos sobre questões ambientais e gestão de resíduos no foodservice, inclusive no Brasil.
Veja como esse cenário se desenha no conteúdo a seguir.
O que já foi decidido no âmbito europeu
Entre as decisões já aprovadas, o PPWR restringe o uso de embalagens plásticas de uso único em hotéis, bares e restaurantes.
O regulamento cita de forma explícita as porções individuais de condimentos, como ketchup, maionese, mostarda, açúcar e similares.
Segundo o Conselho da União Europeia, esses formatos são considerados desnecessários em ambientes onde sistemas reutilizáveis ou de dosagem controlada podem ser adotados sem comprometer a operação.
Datas e aplicação das regras
Parte da confusão nas notícias está relacionada às datas.
O PPWR passa a ser aplicado de forma geral a partir de agosto de 2026, prazo adotado pela Comissão Europeia como marco para adequação do mercado.
No entanto, algumas proibições específicas podem ter aplicação faseada, chegando até 2030, conforme anexos técnicos do regulamento. Isso explica por que diferentes fontes citam prazos distintos.
Por que os sachês causam danos ambientais relevantes
- utilizam plástico derivado de petróleo para embalar uma quantidade mínima de produto, destinada a poucos minutos de consumo;
- apresentam uma relação desfavorável entre volume de material utilizado e tempo de uso, ampliando o consumo de recursos naturais não renováveis;
- são fabricados, em sua maioria, com
plásticos multicamadas e, em alguns casos, alumínio,
o que dificulta a separação dos materiais;
- possuem reciclagem tecnicamente complexa e economicamente inviável, fazendo com que raramente sejam reciclados, mesmo quando descartados corretamente;
- por serem leves e pequenos, escapam com facilidade dos sistemas de coleta e chegam a rios, praias e oceanos;
- fragmentam-se em microplásticos que persistem no ambiente por décadas, entram na cadeia alimentar e afetam ecossistemas inteiros;
- geram um volume expressivo de resíduos em escala, aumentando custos públicos de limpeza urbana, pressionando aterros sanitários e ampliando a poluição ambiental difusa.
Os desperdícios associados ao uso de sachês
Os impactos dos sachês também se refletem em desperdícios recorrentes no food service.
O formato estimula o consumo automático.
É comum que clientes retirem vários sachês de uma vez, mesmo sem necessidade.
Parte deles é aberta sem consumo total do conteúdo.
Outra parte é descartada intacta após a refeição, por questões de higiene, sobra na mesa ou esquecimento.
Em hotéis, é frequente que sachês sejam descartados ao final da estadia sem uso.
Esse descarte representa perda direta de alimentos, além de desperdício de água, energia, transporte e mão de obra envolvidos na produção.
Mesmo pequenas quantidades, quando somadas diariamente, geram volumes expressivos ao longo do tempo.
Outro fator relevante é a porção fixa.
O sachê raramente corresponde à necessidade real do consumidor.
Em muitos casos, a quantidade excede o uso efetivo, gerando sobras descartadas logo após a abertura.
Além do alimento, há custos operacionais invisíveis, como compra do insumo, embalagem, logística, armazenamento, coleta de resíduos e aumento do volume de lixo no ponto de venda.
O cenário brasileiro
No Brasil, não existe atualmente uma lei federal que proíba o uso de sachês de condimentos.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes gerais para redução e destinação adequada de resíduos, sem vedar formatos específicos.
O debate nacional sobre plásticos de uso único tem se concentrado em itens como canudos, copos, sacolas e talheres descartáveis, com centenas de legislações estaduais e municipais.
Vigilância sanitária e exigências no Brasil
A vigilância sanitária brasileira sempre priorizou a segurança dos alimentos quando o produto é servido fora do envase industrial.
Molhos acondicionados em refis, frascos, bisnagas ou dispensers são tratados como alimentos manipulados no ponto de venda.
Por isso, as orientações exigem:
- manutenção sob temperatura adequada, incluindo refrigeração quando aplicável;
- identificação com data de preparo, abertura ou troca do refil;
- controle de validade;
- higienização frequente dos recipientes;
- reposição sem mistura de sobras com produto novo;
- prevenção de contaminação cruzada.
Esse conjunto de exigências fez com que os sachês fossem vistos por muitos anos como uma solução sanitariamente simples, ao eliminar a manipulação direta no local.
O desafio caso a tendência avance no Brasil
Se a tendência internacional de redução de sachês avançar no Brasil, o impacto será principalmente operacional.
Vidros, frascos e dispensers de condimentos exigirão maior disciplina no controle sanitário.
Estabelecimentos precisarão investir em rotinas claras de higienização, treinamento de equipes, infraestrutura adequada de refrigeração, controle rigoroso de validade e padronização de processos para fiscalização.
Nesse cenário, o debate deixa de ser apenas ambiental e passa a envolver gestão, cuidado com os alimentos e responsabilidade operacional.
Um tema que conecta ambiente, desperdício e controle sanitário
A discussão sobre sachês reúne três dimensões inseparáveis: impacto ambiental, desperdício de alimentos e segurança dos alimentos.
A experiência europeia aponta para a redução do descartável sempre que existirem alternativas técnicas viáveis.
No Brasil, qualquer movimento nessa direção exigirá equilíbrio entre sustentabilidade, viabilidade operacional e controle sanitário, evitando que a solução de um problema gere novos riscos no serviço de alimentação.
