A partir de 2022, as regras para a classificação e rotulagem de alimentos à base de produtos integrais vão mudar. Isso é o que indica a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) Nº 493 , publicada em 15 de abril de 2021 pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
As novas regras são resultado da reivindicação de entidades, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), por maior transparência por parte das empresas, incluindo padarias e restaurantes, com o consumidor em relação aos ingredientes contidos nos produtos à base de cereais integrais.
Quer saber o que mudou? Então confira nosso artigo na íntegra.
Os produtos integrais são aqueles que não passam pelo processo de refino, o qual remove determinadas partes do grão que são muito ricas em nutrientes, como as fibras. Por conta disso, muitas pessoas optam por comprar alimentos integrais, a fim de garantir uma alimentação mais saudável.
As novas regras se dedicam especificamente aos alimentos que contêm cereais integrais em sua composição. Posto que visa estabelecer os requisitos de composição e rotulagem para que seja feito o correto destaque da presença de ingredientes integrais nesses produtos.
Sendo assim, a norma não se aplica às farinhas integrais e aos produtos compostos 100% por cereais integrais, os quais permanecem respeitando a RDC Nº 263, de 22 de setembro de 2005 , ok?
Para que um produto possa ser rotulado como integral, ele deve atender a dois requisitos, sendo eles:
Caso o produto atenda às condições acima, o fabricante pode incluir a denominação “integral” no rótulo. Mas somente se a porcentagem total de ingredientes integrais contidos no alimento for informada próximos à referida denominação e com caracteres de mesma fonte, cor, contraste e tamanho à palavra “integral”.
Isso porque se a expressão “integral” ficar mais destacada que as demais informações contidas no rótulo, o consumidor pode interpretar que se trata de um produto 100% integral.
Se o produto for concentrado ou em pó, para fins de classificação, considera-se o alimento reconstituído conforme as orientações de preparo indicadas pelo fabricante. Por exemplo, não se leva em conta a porcentagem de ingredientes integrais que o leite em pó contém. Mas sim o percentual que ele apresenta quando reconstituído, isto é, adicionado à água.
Cabe destacar que os alimentos líquidos não podem conter a denominação “integral” mesmo que atendam aos requisitos propostos. Nesse caso, deve-se substituir “integral” por “com cereais integrais”.
No Art. 6º, da resolução é enfatizado que os produtos que não tenham cereais que sejam classificados como integrais pela RDC N° 263 não podem conter nenhuma palavra, símbolo ou imagem que insinue que o produto é integral.
Você deve estar se perguntando “como saber a porcentagem dos ingredientes integrais em um alimento que ainda não está pronto?” A RDC Nº 493 também aborda esse assunto. Segundo a resolução, determina-se a porcentagem dos ingredientes que não passaram pelo processo de refino a partir da quantidade dos ingredientes integrais adicionados ao alimento em relação ao peso do produto.
A título de exemplo, vamos supor que adicionamos 250 g de farinha de trigo integral para preparar um bolo. Após assá-lo, incluímos o recheio e a cobertura, resultando em 1 kg de bolo. Para definir a porcentagem, basta aplicar uma regra de três, como mostraremos a seguir:
1.000 g – 100% 1.000 X = 25.000 X = 25.000/1.000 X = 25% 250 g – X%
Como você pode perceber, convertemos o 1 kg para 1.000 g, a fim de equiparar as unidades de medida. Lembre-se disso sempre que for realizar o cálculo, pois, do contrário, o resultado estará errado.
O percentual deve ser expresso em números decimais, a não ser que a primeira cifra decimal seja zero, a qual deve ser declarada em números inteiros (25,0123 > 25%). Caso seja necessário arredondar as porcentagens, é preciso seguir as seguintes orientações:
Como já existem diversos produtos fabricados e em circulação pelo mercado que não atendem às novas exigências, visto que foram produzidos antes da lei vigorar, a implementação será feita gradualmente. Sendo assim, a resolução permite a comercialização dos produtos que já foram fabricados até que se esgote o prazo de validade deles.
No mais, as empresas têm um prazo de 12 meses para se adequarem às novas regras, com exceção aos fabricantes de massas alimentícias, os quais terão 24 meses para efetuar essa regularização.
Quando mencionamos que a adaptação será gradual, não significa que os fabricantes poderão produzir alimentos com embalagens seguindo as normas e outras não, uma vez que, conforme a resolução, a adequação deve ser realizada integralmente.
Esses foram os principais pontos da RDC Nº 493 que reunimos para você. Como vimos, é importante que o produtor, incluindo restaurantes e padarias, se atente à quantidade de ingredientes integrais realmente utilizados antes de denominar seus produtos como integrais. Essa atenção é importante, inclusive, para evitar infrações, além de manter a transparência com o consumidor.
Tirou todas as dúvidas sobre produtos integrais? Confira também as melhores opções da categoria para oferecer na padaria.
O post Produtos Integrais: entenda tudo sobre a nova portaria apareceu primeiro em Blog Prática | Gastronomia e Panificação.
MANTENHA-SE SEMPRE INFORMADO
NEWSLETTER
Receba nossas novidades por email:
Obrigado!
SOBRE O BLOG
Focada em auxiliar na produção de comida boa e de qualidade, a Prática desenvolveu um blog para levar dicas e conhecimentos para tornar o setor de food service cada vez mais sustentável e lucrativo.
PRÁTICA PRODUTOS S/A. TODOS OS DIREIROS RESERVADOS COPYRIGHT