NR-01: Atualizações e Impactos no Setor Alimentício

Prática • 30 de abril de 2025

Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) passou por importantes atualizações, que entram em vigor a partir de 26 de maio de 2025.


Essa norma, que trata das Disposições Gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), é fundamental para qualquer empresa que deseje operar em conformidade com as exigências legais de segurança e saúde no trabalho.


No setor de alimentação — que inclui panificadoras, confeitarias, indústrias de alimentos e serviços de refeições — a NR-01 atualizada impõe mudanças que afetam diretamente desde a elaboração de documentos técnicos até o treinamento de pessoal. Entenda o que muda e como se preparar.


O que é a NR-01 e qual seu papel nas empresas?


A NR-01 é a base de todas as outras normas regulamentadoras. Ela define os conceitos, direitos, deveres e critérios gerais para a aplicação da legislação trabalhista voltada à segurança e saúde no trabalho (SST). Entre seus principais objetivos, estão:


  • Estabelecer o campo de aplicação das NRs;
  • Definir competências dos órgãos fiscalizadores;
  • Detalhar os deveres de empregadores e trabalhadores;
  • Estruturar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).


Atualizações importantes da NR-01 em 2024


A versão atualizada da NR-01 traz inovações conceituais, operacionais e tecnológicas, com destaque para os seguintes pontos:


1. Entrada em vigor e validade


A nova redação entra em vigência a partir de 26 de maio de 2025. Até lá, as empresas devem adequar seus processos e documentos conforme os novos critérios estabelecidos.


2. Novo escopo do GRO e do PGR


O GRO passa a ser descrito como um processo contínuo e sistemático que deve identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas preventivas.


O PGR se torna obrigatório por estabelecimento ou setor, com foco nas condições reais de operação de cada ambiente de trabalho.


Essa abordagem reforça o compromisso com a segurança personalizada, especialmente relevante em cozinhas industriais, linhas de produção alimentícia e operações com calor, ruído ou substâncias químicas.


3. Incorporação dos riscos psicossociais


A principal alteração se deu pela inclusão dos Riscos Psicossociais como parte da avaliação de riscos ocupacionais. Isso abrange aspectos como:


  • Estresse no ambiente de trabalho;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Condições ergonômicas inadequadas.


Para setores com alta rotatividade e pressão por produtividade, como panificadoras e confeitarias, esse ponto exige atenção redobrada.


4. Direito de recusa e proteção ao trabalhador


A nova redação garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades caso perceba um risco grave e iminente à sua saúde ou vida, sem sofrer punições. Essa proteção foi reforçada pela Portaria MTE nº 342/2024.


Como implementar a NR-01 atualizada


1. Reestruture o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)


O PGR deve conter:


  • Inventário de riscos com mapeamento de todos os perigos e agentes;
  • Plano de ação com medidas de prevenção organizadas por prioridade;
  • Critérios técnicos de severidade e probabilidade para classificação dos riscos.


O documento deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudanças nos processos ou acidentes de trabalho.


2. Avalie riscos com metodologia clara


Cada risco deve ser avaliado considerando:


  • A severidade do possível dano;
  • A probabilidade de ocorrência;
  • A eficácia das medidas de controle existentes.


Além disso, o processo de avaliação deve estar documentado e validado tecnicamente.


3. Estabeleça medidas de controle eficazes


As medidas preventivas devem obedecer à seguinte hierarquia:


  1. Eliminação do risco;
  2. Proteção coletiva;
  3. Medidas administrativas ou organizacionais;
  4. Uso de EPI (equipamentos de proteção individual).


Treinamentos e capacitação: novas exigências


A norma atualizada exige que todos os treinamentos obrigatórios sejam certificados, com:


  • Conteúdo programático claro;
  • Carga horária especificada;
  • Registro do instrutor e do responsável técnico.


Treinamento a distância e semipresencial


Agora é permitido o uso de modalidade EAD ou semipresencial, desde que:


  • A plataforma cumpra os requisitos técnicos da norma;
  • O conteúdo esteja estruturado em projeto pedagógico;
  • A avaliação de aprendizado seja rastreável e documentada.


Impactos diretos para o setor alimentício


Empreendimentos do ramo da alimentação devem adaptar-se aos seguintes aspectos:


Ambientes de risco


Forno, fritadeiras, câmaras frigoríficas, exposição a farinha, conservantes e vapores exigem:


  • Avaliação ambiental contínua;
  • Procedimentos específicos de controle;
  • Monitoramento ergonômico e psicossocial.


Integração com terceirizados e MEIs


Empresas que contratam terceirizados ou MEIs devem garantir que esses profissionais estejam incluídos no seu PGR e conheçam os riscos do ambiente onde atuarão.


E os pequenos negócios?


A NR-01 prevê tratamento diferenciado para MEIs, MEs e EPPs, especialmente com grau de risco 1 e 2:


  • MEIs estão dispensados da elaboração do PGR, mas devem estar incluídos nas ações de prevenção da contratante.
  • MEs e EPPs, em determinadas condições, podem usar ferramentas simplificadas fornecidas pelo MTE para estruturar o PGR.


No entanto, mesmo dispensados de documentos formais, a obrigatoriedade de medidas de segurança continua vigente.


Confira a Norma NR1 na íntegra atualizada.


Conclusão: conformidade é compromisso com pessoas e resultados


A atualização da NR-01 representa um avanço na modernização das normas trabalhistas, oferecendo maior clareza, tecnologia e segurança para trabalhadores e empresas.


Empreendedores do setor alimentício que se anteciparem à vigência da norma estarão mais preparados para:


  • Evitar passivos trabalhistas;
  • Reduzir acidentes e afastamentos;
  • Melhorar a gestão de pessoas e o desempenho operacional.


Antecipar-se às mudanças é garantir competitividade e sustentabilidade para o seu negócio.


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