NR-01: Atualizações e Impactos no Setor Alimentício

Com a publicação da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) passou por importantes atualizações, que entram em vigor a partir de 26 de maio de 2025.
Essa norma, que trata das Disposições Gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), é fundamental para qualquer empresa que deseje operar em conformidade com as exigências legais de segurança e saúde no trabalho.
No setor de alimentação — que inclui panificadoras, confeitarias, indústrias de alimentos e serviços de refeições — a NR-01 atualizada impõe mudanças que afetam diretamente desde a elaboração de documentos técnicos até o treinamento de pessoal. Entenda o que muda e como se preparar.
O que é a NR-01 e qual seu papel nas empresas?
A NR-01 é a base de todas as outras normas regulamentadoras. Ela define os conceitos, direitos, deveres e critérios gerais para a aplicação da legislação trabalhista voltada à segurança e saúde no trabalho (SST). Entre seus principais objetivos, estão:
- Estabelecer o campo de aplicação das NRs;
- Definir competências dos órgãos fiscalizadores;
- Detalhar os deveres de empregadores e trabalhadores;
- Estruturar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) por meio do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Atualizações importantes da NR-01 em 2024
A versão atualizada da NR-01 traz inovações conceituais, operacionais e tecnológicas, com destaque para os seguintes pontos:
1. Entrada em vigor e validade
A nova redação entra em vigência a partir de 26 de maio de 2025. Até lá, as empresas devem adequar seus processos e documentos conforme os novos critérios estabelecidos.
2. Novo escopo do GRO e do PGR
O GRO passa a ser descrito como um processo contínuo e sistemático que deve identificar perigos, avaliar riscos e implementar medidas preventivas.
O PGR se torna obrigatório por estabelecimento ou setor, com foco nas condições reais de operação de cada ambiente de trabalho.
Essa abordagem reforça o compromisso com a segurança personalizada, especialmente relevante em cozinhas industriais, linhas de produção alimentícia e operações com calor, ruído ou substâncias químicas.
3. Incorporação dos riscos psicossociais
A principal alteração se deu pela inclusão dos Riscos Psicossociais como parte da avaliação de riscos ocupacionais. Isso abrange aspectos como:
- Estresse no ambiente de trabalho;
- Assédio moral ou sexual;
- Condições ergonômicas inadequadas.
Para setores com alta rotatividade e pressão por produtividade, como panificadoras e confeitarias, esse ponto exige atenção redobrada.
4. Direito de recusa e proteção ao trabalhador
A nova redação garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades caso perceba um risco grave e iminente à sua saúde ou vida, sem sofrer punições. Essa proteção foi reforçada pela Portaria MTE nº 342/2024.
Como implementar a NR-01 atualizada
1. Reestruture o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR deve conter:
- Inventário de riscos com mapeamento de todos os perigos e agentes;
- Plano de ação com medidas de prevenção organizadas por prioridade;
- Critérios técnicos de severidade e probabilidade para classificação dos riscos.
O documento deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudanças nos processos ou acidentes de trabalho.
2. Avalie riscos com metodologia clara
Cada risco deve ser avaliado considerando:
- A severidade do possível dano;
- A probabilidade de ocorrência;
- A eficácia das medidas de controle existentes.
Além disso, o processo de avaliação deve estar documentado e validado tecnicamente.
3. Estabeleça medidas de controle eficazes
As medidas preventivas devem obedecer à seguinte hierarquia:
- Eliminação do risco;
- Proteção coletiva;
- Medidas administrativas ou organizacionais;
- Uso de EPI (equipamentos de proteção individual).
Treinamentos e capacitação: novas exigências
A norma atualizada exige que todos os treinamentos obrigatórios sejam certificados, com:
- Conteúdo programático claro;
- Carga horária especificada;
- Registro do instrutor e do responsável técnico.
Treinamento a distância e semipresencial
Agora é permitido o uso de modalidade EAD ou semipresencial, desde que:
- A plataforma cumpra os requisitos técnicos da norma;
- O conteúdo esteja estruturado em projeto pedagógico;
- A avaliação de aprendizado seja rastreável e documentada.
Impactos diretos para o setor alimentício
Empreendimentos do ramo da alimentação devem adaptar-se aos seguintes aspectos:
Ambientes de risco
Forno, fritadeiras, câmaras frigoríficas, exposição a farinha, conservantes e vapores exigem:
- Avaliação ambiental contínua;
- Procedimentos específicos de controle;
- Monitoramento ergonômico e psicossocial.
Integração com terceirizados e MEIs
Empresas que contratam terceirizados ou MEIs devem garantir que esses profissionais estejam incluídos no seu PGR e conheçam os riscos do ambiente onde atuarão.
E os pequenos negócios?
A NR-01 prevê tratamento diferenciado para MEIs, MEs e EPPs, especialmente com grau de risco 1 e 2:
- MEIs estão dispensados da elaboração do PGR, mas devem estar incluídos nas ações de prevenção da contratante.
- MEs e EPPs, em determinadas condições, podem usar ferramentas simplificadas fornecidas pelo MTE para estruturar o PGR.
No entanto, mesmo dispensados de documentos formais, a obrigatoriedade de medidas de segurança continua vigente.
Confira a Norma NR1 na íntegra atualizada.
Conclusão: conformidade é compromisso com pessoas e resultados
A atualização da NR-01 representa um avanço na modernização das normas trabalhistas, oferecendo maior clareza, tecnologia e segurança para trabalhadores e empresas.
Empreendedores do setor alimentício que se anteciparem à vigência da norma estarão mais preparados para:
- Evitar passivos trabalhistas;
- Reduzir acidentes e afastamentos;
- Melhorar a gestão de pessoas e o desempenho operacional.
Antecipar-se às mudanças é garantir competitividade e sustentabilidade para o seu negócio.