A Resolução nº 216, da ANVISA, estabelece as Boas Práticas para serviços de alimentação, visando garantir que os alimentos preparados atendam aos rigorosos padrões de higiene e segurança.
Essa norma se aplica a diversos estabelecimentos, como restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias, abrangendo todas as etapas do processo, desde a manipulação até a entrega ao consumidor.
Neste artigo, abordaremos as principais diretrizes relacionadas às instalações e à higienização, com o objetivo de assegurar a conformidade com a legislação e garantir alimentos seguros e de qualidade para seus clientes.
A construção e as instalações devem permitir um fluxo de trabalho eficiente, sem cruzamentos, para facilitar a limpeza e manutenção.
As diferentes atividades devem ser separadas fisicamente para evitar contaminação cruzada.
Paredes, pisos e tetos devem ser lisos, impermeáveis e fáceis de limpar, sem rachaduras ou defeitos que possam prejudicar a higiene.
Devem estar bem ajustadas, com portas automáticas nas áreas de preparação e armazenamento de alimentos. Telas devem ser usadas para impedir a entrada de pragas.
Deve haver água corrente e conexão com sistema de esgoto, com ralos sifonados e grelhas fecháveis para evitar odores.
Devem ter o tamanho adequado e estar localizadas fora das áreas de alimentos, funcionando corretamente.
Não deve haver objetos desnecessários ou animais nas áreas internas e externas.
A iluminação deve permitir boa visibilidade sem afetar a higiene e as qualidades dos alimentos. Luminárias devem ser seguras e protegidas.
Devem ser protegidas e organizadas para permitir a limpeza adequada.
Deve garantir ar fresco, sem afetar os alimentos, e manter o ambiente livre de contaminantes.
Equipamentos de climatização devem ser mantidos limpos, com filtros trocados regularmente, conforme a legislação.
Não podem ter acesso direto às áreas de alimentos. Devem ser organizados e bem conservados.
As instalações sanitárias devem ter lavatórios com sabonete e toalhas descartáveis. Também deve haver lavatórios para as mãos na área de manipulação de alimentos.
Devem ser seguros, sem substâncias tóxicas, odores ou sabores que afetem os alimentos. Devem ser fáceis de limpar e resistentes.
Deve haver manutenção periódica de equipamentos e utensílios, com registro das operações realizadas.
Equipamentos, móveis e utensílios devem ter superfícies lisas, impermeáveis e livres de imperfeições que dificultem a higienização.
Instalações, equipamentos, móveis e utensílios devem ser mantidos limpos por funcionários capacitados, com frequência suficiente para evitar a contaminação dos alimentos.
As caixas de gordura devem ser limpas regularmente, e o descarte de resíduos deve seguir as normas legais.
Se a limpeza das instalações e equipamentos não for feita regularmente, as operações devem ser registradas.
A área de preparação dos alimentos deve ser limpa sempre que necessário, especialmente após o uso. Precauções devem ser tomadas para evitar a contaminação dos alimentos com produtos de limpeza ou partículas no ar.
Os produtos saneantes devem ser aprovados pelo Ministério da Saúde e usados conforme as instruções do fabricante. Devem ser guardados em local reservado e identificados corretamente.
Os utensílios usados na limpeza devem ser próprios para essa tarefa, bem conservados e guardados em local reservado. Não podem ser os mesmos usados na limpeza de partes que entram em contato com alimentos.
Os funcionários responsáveis pela higienização das instalações sanitárias devem usar uniformes específicos, diferentes dos usados na manipulação de alimentos.
Em conclusão, a atenção às condições das instalações, à higiene adequada dos equipamentos, móveis e utensílios, bem como à organização do ambiente de trabalho, contribui diretamente para a prevenção de contaminações e a proteção da saúde dos consumidores.
Manter uma estrutura que favoreça a limpeza, a organização e a separação correta das áreas de trabalho, além de seguir as recomendações para o uso de produtos de limpeza e a manutenção de equipamentos, é essencial para a conformidade com a legislação e a excelência no serviço prestado.
Adotar essas boas práticas de forma contínua e eficiente não apenas assegura a segurança alimentar, mas também fortalece a reputação do estabelecimento no mercado, transmitindo confiança aos clientes e garantindo um ambiente saudável e seguro.
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