Você já pensou em colocar o couvert artístico em seu restaurante? Essa é uma estratégia muito usada por empreendedores para deixar o espaço mais interessante para os frequentadores habituais e atrair novos clientes.
Normalmente, essas atrações são comunicadas por meio de cartazes ou anúncios nas redes sociais. Especialmente quando o entretenimento não é constante no local.
Mas você sabe como cobrar e, ainda, como falar ao seu cliente sobre esse valor? Vamos te mostrar que o couvert artístico é uma excelente estratégia para elevar os lucros do seu restaurante. Continue acompanhando!
A arrecadação de uma apresentação musical ou cultural em restaurantes, bares e lanchonetes é chamada de couvert artístico. Sua cobrança é feita por meio de uma taxa simbólica e fixa. Portanto, todos os clientes pagam o mesmo valor.
Mesmo que o cliente não permaneça até o fim, ele paga o couvert artístico, mas desde que seja informado sobre a cobrança com antecedência. Ressaltamos que a taxa é estabelecida a partir do valor cobrado pelo músico ou artista.
Por exemplo, se o artista cobra R$350 a hora e ele permanecer no local entre 18h e 22h, o valor total será de R$1.400. Então, o proprietário do local pode cobrar entre R$10 a R$15 por pessoa. Isso, dependendo da quantidade de gente que cabe em seu estabelecimento.
Muitos empreendedores do ramo da alimentação (restaurantes/bares/lanchonetes), usam as atrações musicais como forma de atrair mais clientes. Afinal, quem não gosta de música? Em qualquer estilo, ela é excelente para relaxar e mudar todo o ambiente.
Normalmente, as atrações são divulgadas aos finais de semana. Uma maneira para elevar as vendas, principalmente, se for uma banda ou artista especial.
Outra opção também é promover happy hours em seu estabelecimento. O período do verão é um dos mais indicados para esse tipo de ação. Afinal, com o calor as pessoas sempre procuram bons locais para se divertirem e dar “aquela esticadinha” depois do trabalho.
Usar também as datas comemorativas para ter couvert artístico em seu estabelecimento é uma boa opção. Dias das Mães, dos Pais ou Namorados, normalmente, já deixam os restaurantes cheios. Mas se associado a uma atração para dar um toque de alegria ao ambiente, a tendência é aumentar ainda mais a demanda.
Muitos acham que a taxa de couvert artístico é opcional, mas isso é um engano, pois o estabelecimento pode colocá-la como obrigatória. O cliente tem a opção de pagar ou não os 10% do garçom, somente.
Normalmente, a taxa é para cobrir com os gastos do show. Portanto, calcule essa porcentagem e deixe a informação clara e bem visível para o seu cliente. Como dito, o pagamento do couvert artístico deve ser informado antes ao cliente. Portanto, se não houver avisos sobre o show e o pagamento do mesmo, o cliente pode se recusar a pagar.
Há clientes que não concordam com o pagamento dessa taxa. Afinal, acham que deveria ser cortesia da casa. Porém, essa porcentagem é legal, não havendo impedimento de ser cobrada.
Por outro lado, cobrar essa taxa junto com os 10% do garçom é ilegal. Isso porque o último é opcional. Para evitar reclamações, evite a cobrança de taxas unificadas.
Não existe nenhuma lei federal que faça a regulamentação do couvert artístico. Porém, cada estado pode criar a sua própria regulamentação, pois tem autonomia para isso.
Há direitos que são previstos pelo Código de Defesa do Consumidor, no artigo 6. De acordo com ele, no parágrafo III deste artigo, consta a necessidade de aviso prévio ao cliente quanto à taxa cobrada pelo couvert artístico. Por isso, a importância de ter avisos visíveis no seu estabelecimento.
Uma dica é fixar a informação na porta ou no cardápio. Assim, o cliente não tem como argumentar que desconhecia o valor.
Outro ponto importante é que, para justificar a cobrança, a apresentação precisa ser ao vivo. Além disso, deve ser por, pelo menos, quatro horas. A apresentação não pode ser interrompida por pelo menos uma hora. Após esse período, o artista tem direito a uma pausa.
Vale destacar que as penalidades por cobrança indevida ou, ainda, a falta de aviso prévio, inclui a devolução em dobro do valor. Bem como a isenção da taxa.
Como dissemos, o valor do couvert artístico não deve ser cobrado junto com os 10% do garçom. Portanto, a nota fiscal entregue ao cliente deve discriminar o que ele vai pagar. Sendo assim, o valor da apresentação musical deve estar detalhado para o consumidor saber o que realmente está pagando.
Podemos dizer que o couvert seria uma forma de ingresso. Então, você deve explicar tudo para o consumidor para que ele não pense que está no prejuízo.
Vimos que o couvert artístico pode ser uma excelente escolha para atrair mais público ao seu estabelecimento, especialmente em épocas como verão, férias e datas comemorativas. Afinal, eles tendem a aumentar o seu faturamento. Entretanto, lembramos que é importante divulgar as atrações do seu local. Para isso, várias ações podem ser feitas.
Com certeza, imprimir cartazes é uma ideia válida, mas já pensou em usar as redes sociais para promover a apresentação? É algo prático, atinge muitas pessoas ao mesmo tempo, e você já deixa avisado sobre a taxa cobrada.
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O post Couvert artístico e música ao vivo: entenda como funciona apareceu primeiro em Blog Prática | Gastronomia e Panificação.
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