A cobrança da taxa de serviços em estabelecimentos como restaurantes e hotéis ainda causa muitas dúvidas em empresários e clientes. São vários aspectos que cercam a questão, tanto do ponto de vista da gestão da empresa quanto dos consumidores.
Como gestor, é fundamental entender melhor o assunto para evitar problemas trabalhistas e orientar melhor funcionários e clientes.
Portanto, vamos explicar o que é e o que diz a legislação a respeito da taxa de serviço. Além disso, vamos esclarecer as diferenças entre ela e a gorjeta e como fazer para aplicar essa prática em seu estabelecimento. Fique atento e boa leitura!
A taxa de serviço é uma cobrança extra feita por bares e restaurantes aos seus clientes. Trata-se de um percentual, que normalmente é de 10%, sobre o valor final da conta. Ele é aplicado como uma sugestão, ou seja, o consumidor não é obrigado a pagar esse valor caso não concorde.
De modo geral, as pessoas associam o pagamento da taxa à qualidade dos serviços prestados, principalmente pelos garçons. Dessa forma, um bom atendimento é um fator que estimula a contribuição por parte dos clientes, que se sentem mais agradecidos e instigados a retribuir de alguma forma.
Em março de 2017 foi sancionada a Lei 13.419 , que regulamenta a taxa de serviços e as gorjetas como um todo. Apesar de trazer diversas determinações, os acordos coletivos firmados junto aos sindicatos de cada localidade exercem poder maior sobre ela. Isso significa que eles podem apresentar orientações específicas que diferem da Lei, mas que devem ser seguidos de forma prioritária.
Sendo assim, vamos abordar o que está determinado na Lei Federal, mas é importante ressaltar que cada acordo coletivo pode tratar os assuntos de outra forma. Logo, o ideal é consultar o que foi estabelecido em cada caso.
O valor arrecadado com as gorjetas e taxa de serviço devem ser distribuídos entre todos os funcionários do local. Isso pode incluir os empregados que não fazem o atendimento direto às mesas, como a equipe da cozinha e da limpeza.
A forma como essa divisão será feita deve ser determinada em assembleia, em conjunto com os próprios trabalhadores. Alguns sindicatos deixam os percentuais estabelecidos na convenção coletiva firmada com as empresas, outros deixam isso a cargo de cada uma.
Tanto as gorjetas dadas diretamente aos garçons quanto a taxa de serviço sugerida pelo estabelecimento passaram a incorporar o salário dos profissionais desde a aprovação da Lei. Isso quer dizer que esses valores passaram a ser tributados e a contar como parte da base para diversos cálculos trabalhistas, como pagamento de férias e 13º salário.
Além disso, ele deve vir discriminado no holerite e ser anotado na CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social. Essa anotação deve ser do salário fixo mais a média de gorjetas registradas nos 12 meses anteriores.
Por ter sido incorporado ao salário, os valores arrecadados com gorjetas e taxa de serviço são tributáveis. Com isso, parte dele é retido pela empresa para cobrir essas despesas. O percentual retido varia conforme o regime de tributação seguido:
Lembrando que você precisa repassar todo o restante integralmente aos funcionários.
Os dois conceitos são bastante similares, mas não são exatamente iguais. Enquanto a taxa de serviço é um percentual sugerido pelo estabelecimento, a gorjeta é um valor avulso, pago diretamente ao garçom conforme a vontade do cliente. Dessa forma, o controle sobre os valores arrecadados pela taxa de serviços é bem maior que no outro caso.
Contudo, a legislação aborda ambos os conceitos da mesma forma. Sendo que, no caso das gorjetas, o montante médio mensal pode ser calculado por estimativa e pode ou não sofrer incidência tributária. O que determinará isso, novamente, será o acordo coletivo firmado entre a empresa e o sindicato.
Para começar a cobrar a taxa de serviço dos clientes, o estabelecimento precisa tomar algumas precauções, conforme vamos descrever a seguir.
O primeiro passo é ter um acordo coletivo estabelecido junto ao sindicato da categoria. Afinal, é esse acordo que vai reger todas as regras. Além disso, tanto a empresa quanto os colaboradores ficam resguardados e esclarecidos sobre os direitos e deveres de cada uma das partes.
Mesmo que não seja possível firmar um acordo com o sindicato, antes de implementar a gorjeta, é fundamental convocar uma assembleia de funcionários para definição dos detalhes sobre o assunto. Defina os percentuais da taxa de serviço e a forma de distribuição dos valores arrecadados entre a empresa e os empregados.
Caso tenha um acordo coletivo, a assembleia servirá para determinar os pontos que faltarem. Em geral, a partilha entre os funcionários de diferentes funções, como cozinheiros e gerentes, por exemplo, entra nesse aspecto.
Por fim, é importante lembrar que, qualquer que seja a modalidade paga pelo cliente, trata-se de um valor opcional. Ou seja, é preciso conquistar o merecimento por ele. Isso pode ser feito por meio da preparação da equipe, principalmente aquela que fará o atendimento direto ao cliente. Se tudo sair bem, o consumidor não terá motivos para não pagar os famosos “10%”. Se for acima da expectativa, ele ainda pagará uma gorjeta extra.
Como vimos, a taxa de serviços é um recurso muito importante para a complementação salarial dos funcionários do seu estabelecimento. Apesar de ser facultativa, grande parte dos clientes pagam sem qualquer reclamação. Então, tomando os devidos cuidados ao implementá-la, seus funcionários ficarão ainda mais motivados e conseguirão proporcionar experiências cada vez melhores aos consumidores.
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O post Taxa de serviços: veja agora como definir em seu estabelecimento apareceu primeiro em Blog Prática | Gastronomia e Panificação.
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